REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Inauguração da Nova Loja Jomart Atacarejo

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.034249/2024


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: COMERCIAL JOMART LTDA

Endereço: MAURICIO PEREIRA Número: 974

Bairro: CENTRO Município: ARAPIRACA UF: AL CEP:57300-800

CNPJ/MF nº: 13.152.804/0001-58


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

AL


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

31/05/2024 a 06/09/2024


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

31/05/2024 a 31/08/2024


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1.1. A promoção ““INAUGURAÇÃO DA NOVA LOJA JOMART ATACAREJO” é uma ação promocional, modalidade assemelhada a concurso, realizada por COMERCIAL JOMART LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o n. 13.152.804/0001-58, com sede na Rua Mauricio Pereira, 974 Bairro: Centro CEP: 57300-800 Município: Arapiraca Estado: Alagoas de agora em diante denominada simplesmente promotora.


6.1.2. A promoção é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada na Região de Alagoas, Arapiraca e até o raio de 100km.

6.1.3. O período de participação para compras e trocas de notas/ cupons fiscais estará compreendido entre os dias 31 de maio de 2024 a 31 de agosto de 2024 nas compras acima de R$50,00 em produtos, que preencha o Cupom e deposite na Urna.


6.2. QUEM PODE PARTICIPAR:

6.2.1. Esta promoção é exclusiva para clientes da promotora, pessoas físicas, maiores de 18 anos e inscritas no CPF, que fizerem compras na loja participante ao longo do período de participação.

6.2.2. Não podem participar da promoção pessoas jurídicas, diretores sócios, Conselheiros, e seus familiares de até 2 grau estão restritos a participar da campanha promocional. O banco de dados que a promotora possui relativamente a essas pessoas, assim como informações públicas a elas relativas, poderão ser consultados e utilizados pela promotora a fim de verificar a elegibilidade do participante. Os impedidos serão considerados inelegíveis para participação e contemplação e, portanto, desclassificados da promoção.

6.3. PRODUTOS PARTICIPANTES:

6.3.1. Participam desta promoção todos os produtos comercializados pela loja participante, observado o disposto no item 6.3.2. 6.3.2. Não participam desta promoção os produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº. 70.951 de 09/08/72 (medicamentos, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido) e, por isso, o valor desses itens não serão considerados para os fins desta promoção.


6.4. COMO OBTER CUPONS E PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

6.4.1. Os interessados em participar desta promoção deverão comprar quaisquer dos produtos comercializados na loja participante, observado o valor de no mínimo R$50,00 por compra. Assim o fazendo, o cliente receberá 1 (um) cupom a cada R$50,00 e seus múltiplos em compras. 6.4.2. Não será possível somar o valor de uma ou mais compras para se alcançar o valor mínimo exigido. Atingido o valor, entretanto, é possível obter mais de 1 (um) cupom, se a compra somar múltiplos de R$50,00.


6.4.3. Exemplos da aplicação das regras acima:

1 compra de R$ 50,00 = 1 cupom

1 compra de R$ 120,00 = 2 cupons, desprezando-se os R$20,00 excedentes para todo e qualquer fim

2 compras no valor de R$25,00 não serão suficientes para a obtenção de 1 cupom, uma vez que não é permitido somar o valor de 1 ou mais compras para a obtenção de cupons.

6.4.4. Cupons em dobro

Os participantes que realizarem as compras com o CARTÃO JOMART terão os cupons em dobro.


6.4.5. Obtido o cupom sorteável, o interessado deverá preenchê-lo à caneta, de forma completa e legível com seus dados pessoais (nome completo, telefone, data de nascimento, endereço completo). Deverá, também, responder à pergunta da promoção e, finalmente, depositar o cupom na urna disponível na loja participante.


6.4.5. Obtido o cupom sorteável, o interessado deverá preenchê-lo à caneta, de forma completa e legível com seus dados pessoais (nome completo, telefone, data de nascimento, endereço completo). Deverá, também, responder à pergunta da promoção e, finalmente, depositar o cupom na urna disponível na loja participante.


6.4.6. Quando da apuração, a promotora fará a conferência do correto e completo preenchimento do cupom físico, no que se inclui resposta correta para a pergunta formulada. Somente se cumpridas essas premissas e, também, todos os demais requisitos de participação e contemplação descritos neste regulamento, é que aquele cupom e seu respectivo titular serão considerados aptos ao recebimento dos prêmios previstos neste regulamento.



6.4.7. Quando do recebimento do(s) cupom(ns) a que fizer jus em razão de uma compra, cabe ao próprio cliente conferir se recebeu a quantidade correta de cupons. Não serão recebidas quaisquer reclamações posteriores com relação a isto (quantidade de cupons).


6.4.8. A promotora não será responsável por cupons colocados na urna e cujos dados estejam incorretos e isso venha a causar a desclassificação de um participante. Também não é responsabilidade da promotora fazer o depósito de cupons na urna da promoção ou tomar qualquer tipo de providência com relação a cupons perdidos, inutilizados, esquecidos, furtados ou roubados, não depositado na urna da promoção, e situações correlatas. A responsabilidade da promotora quanto aos cupons se encerra no ato de entrega destes aos seus respectivos titulares, os clientes.


6.4.9. Os interessados participarão com quantos cupons conseguirem obter ao longo de todo o período de participação, na proporção de suas compras e nos termos deste regulamento, uma vez que cada um deles representará a condição de compra e participação prevista para esta promoção.


6.4.10. Cada CPF poderá ser contemplado uma única vez.



7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual o melhor Atacarejo de Arapiraca e região?


8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 06/09/2024 17:00





PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/05/2024 08:00 a 31/08/2024 19:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Mauricio Pereira NÚMERO: 974 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Arapiraca UF: AL CEP: 57300-800

LOCAL DA APURAÇÃO: Estacionamento da loja


Quantidade

Descrição

Ordem

1

Aspirador De Pó Electrolux Robô Home E Power Bivolt

1

1

Aspirador Stick Wap Água/Po Bat Acqua Mob Az Biv


2

2

Batedeira Planetária Mondial 2 Tij 4,5l 12vel Pta 220v

3

1

Cafeteira 15xic Britania Cp15 Pr/Inox 220v

4

2

Churrasqueira Elétrica

5

1

Conjunto Panelas 5pc Glenz Ceramic Stone Cinza

6

1

Fogão 4b Piso Esmaltec Bali 4111 Bco

7

3

Fritadeira Elet 3,5l Start Fry 1400w Pt 220v Elgin

8










2

Lavadora Electrolux Les11 11kg Bco 220v

9

1

Liquidificador 4vel Britania Diamante 800 900w Pto 220v

10

1

Micro-ondas Lg Ms3091 30l Branco 220v

11

1

Notebook Samsung Galaxy Intel Core 256gb

12

1

Refrigerador Panasonic Duplex Bt41 387l Inox 220v

13

2

Smartphone Motorola Moto G24 Android 128gb

14

2

Tv Smart 43 Full Hd 43pfg6918 Philips

15

2

Ventilador De Mesa Mondial Power 6 Pto 220v

16

1

1 Ano Academia (plano de 12 meses) * O prêmio será entregue em voucher para ser utilizado na academia parceira

17

1

1 Ano de Feira (Limitado A R$500 Por Mês para ser utilizado na loja promotora da promoção) *Voucher no valor de R$500,00 para ser utilizado mensalmente

18

1

Cruzeiro Nacional com direito a 01 (um) Acompanhante

19

1

Cervejeira Vertical Metalfrio Beer Max Glass Inox 336L 200v

20

2

Scooter W4 Ms101b Az Watts

21

1

Renault Kwid 2024

22

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

10.1. Todas as apurações irão acontecer na JOMART ATACAREJO com sede na Rua Mauricio Pereira, 974 Bairro: Centro CEP: 57300-800 Município: Arapiraca Estado: Alagoas no dia 06 de setembro ás 17:00.

Nas apurações realizadas serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre os 31 (trinta e um) cupons válidos que atendenda às condições de participação.


10.2. O sorteios será aberto ao público observada a capacidade de acomodação do local

e tambem será transmitido ao vivo pelo canal do instagram: @jomartatacarejo.


11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1 - Ficará vedada a participação de pessoas jurídicas, diretores sócios, Conselheiros, e seus familiares de até 2 grau estão restritos a participar da campanha promocional.

11.2 - O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:

a) Em caso de recusa ou desistência do prêmio;

b) Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações no ato do preenchimento do cupom, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento;

c) Caso a compra seja cancelada;

d) Caso seja menor de idade;

e) Não terão validade os cupons que apresentarem rasuras, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento ilegível ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas;

F) As compras que não atingirem o valor mínimo de R$ 50,00 em produtos.

G) Cada CPF poderá ser contemplado uma única vez, caso seja sorteado pela segunda vez este será desclassificado e então será sorteado um novo cupom.



11.3. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo, será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.


12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita na página do Instagram: @jomartatacarejo

em até 10 (dez) dias contados da data da apuração


13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1. A premiação será entregue livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados com os ganhadores, na loja JOMART ATACAREJO com sede na Rua Mauricio Pereira, 974

Bairro: Centro CEP: 57300-800 Município: Arapiraca Estado: Alagoas.


13.2. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar seu RG e CPF, comprovante de endereço sendo obrigatória a entrega de cópia destes, nos termos da lei.


13.3. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.


13.4. Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer antes da entrega do seu prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada à devida documentação comprobatória, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.


13.5. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.


13.6. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n°70.951 /72.

13.7. Os prêmios serão exibidos de forma meramente ilustrativa no material publicitário desta promoção.


14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. O prêmio distribuído nesta Promoção são pessoais, intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outrosprodutos ou serviços.


14.2. A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de Internet (Facebook, Instagram), outdoor, spot de rádio, carro de som, TV, material impresso filipetas, cartazes, Bandeirolas) dentre outras mídias que possam vir a ser utilizadas.


14.3. A Promotora não se responsabiliza por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação



14.4. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS a Promotora da Campanha declara que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16 Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção. Os participantes da promoção, obrigatoriamente

com a sua participação, conforme estipulado na promoção, consentem expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso. A Promotora (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados

à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção.

Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins. A Promotora, deverá manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.


14.5. A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria n.º 41/2008 do Ministério da Fazenda.


14.6. As dúvidas sobre a campanha promocional podem ser enviadas no e-mail: danilo.barbosa@jomart.com.br 14.7. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas no Regulamento desta promoção, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda (SEFEL/MF) e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON Regional.


14.8. O regulamento ficará disponível de forma física na loja JOMART ATACAREJO com sede na Rua Mauricio Pereira, 974 Bairro: Centro CEP: 57300-800 Município: Arapiraca Estado: Alagoas.. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008.


15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;









Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.



Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 16/05/2024 às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FYC.XYQ.HBG